Centenas de Empreendedores já fazem parte dessa história! Temos o plano ideal para você.

Estamos sempre atentos e estruturados, para oferecer aos nossos clientes toda segurança necessária.

Teremos imenso prazer em conhecê-lo, entender sobre seus negócios, identificar suas necessidades e ajudá-lo a encontrar as melhores soluções para sua organização.

A.D.J Escritório Contábil

Declare seu imposto de renda conosco de forma SIMPLES, SEGURA E COMPLETA.

Se a sua declaração é complexa ou se você está sem tempo para declarar com segurança, mesmo que seja simples e quer contar com a ajuda de um especialista, entre em contato conosco.

Convivemos com o Leão há muitos anos e garantimos conhecimento para declarações desde as mais simples as mais complexas.

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Cuidamos de seus interesses, mostrando a qualidade e eficiência de trabalho.

Atuamos no mercado há mais de trinta anos auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração, consultorias e quando necessário, no encerramento das mesmas. Possuímos uma equipe de profissionais gabaritados nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e de assessoria.

As consultorias abrangem todas as áreas acima citadas. O planejamento tributário também faz parte do nosso currículo empresarial, analisamos a tributação que mais se adequa a sua empresa. Trabalhamos para poder serví-lo sempre com qualidade.

O mundo econômico atual, tão complexo e instável em que temos de atuar, e a rapidez das informações exigem de nós, administradores um esforço para adaptarmos a esse ritmo, e principalmente para obtermos nosso objetivo maior, o sucesso. Para isso a capacidade de uma organização é o que determinará uma trajetória de vitórias ou de fracasso.

Venha para a A.D.J Escritório Contábil

Estamos estruturados para oferecer toda segurança necessária.

Trabalhamos com Inteligência

Nós trabalhamos com indicadores de atendimento, apresentamos para você onde é necessário concentrar o esforço.

Ferramentas de Suporte

Possuimos ferramentas de suporte e atendimento, assim nossa equipe trabalha lado a lado com você.

Conheça Nosso Escritório

Estamos de portas abertas, venha nos visitar. Temos o espaço que você precisa para reuniões ou treinamentos.

Deixe a burocracia com a gente!

Conte conosco para te ajudar em sua declaração de imposto de renda.

Como Proceder

Para iniciar sua declaração escolha um dos nossos planos e nos envie seus dados.

Consultar Restituição

Basta aguardar o prazo de liberação por parte da RBF e com seu CPF poderá solicitá-la.

Expertise ao seu dispor

Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo em todos os passos necessários..

Veja como é simples DECLARAR conosco

Te ajudaremos com todas as obrigações e burocracias para descomplicar sua vida e economizar seu tempo e dinheiro.

1

Escolha o plano que melhor atende o seu perfil.

2

Efetue o pagamento e aguarde a confirmação para envio dos dados.

3

Envie seus dados e a documentação necessária pelo formulário digital. Se faltar algo, entraremos em contato.

4

Confira a prévia da declaração. Se estiver tudo certo, transmitimos à RFB.

Por fim te enviamos a Declaração e o Recibo de Entrega!

Abaixo algumas dúvidas frequentes sobre a Declaração de Imposto de Renda!

Te ajudaremos com todas as obrigações e burocracias para descomplicar sua vida e economizar seu tempo e dinheiro.

Quem é obrigado a declarar?
  • Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 no ano anterior.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior à R$40.000,00.
  • Quem teve, no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$169.440,00 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$800 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro do ano anterior.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$5 mil no ano anterior também não precisam ser declaradas.
Qual o valor da multa para quem não apresentou a declaração de imposto de renda no prazo?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Quais os documentos necessários para realizar a declaração?

Para pessoa física:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência, dados bancários)
  • Informe de rendimentos (empresa deve fornecer)
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório)
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal)
  • Comprovantes de despesas com ensino
  • Extrato de Previdência Privada
  • Documentação do Plano de Saúde
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados)
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco)
  • Recibos de pagamento de aluguel
  • Recibos de doações

Para pessoa jurídica:

  • IRPJ no Simples Nacional
  • Modalidades do Imposto de Renda Pessoa Jurídica:
    • Lucro Real
    • Lucro Presumido
    • Lucro Arbitrado
Qual o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda?

O prazo para envio do documento é de 17 de março até dia 30 de maio de 2025.